A DECO PROteste esclareceu que os banhistas podem colocar toalhas, chapéus de sol e outros equipamentos nas áreas não concessionadas das praias portuguesas, incluindo zonas situadas em frente às concessões balneares, desde que não estejam integradas em áreas de segurança devidamente sinalizadas.

O alerta surge no início da época balnear, numa altura em que têm sido reportadas dúvidas e situações de conflito relacionadas com a ocupação do areal e a utilização dos espaços junto aos apoios de praia. Segundo a associação de defesa do consumidor, a legislação portuguesa estabelece que as praias marítimas são de acesso público e utilização livre, não existindo praias privadas em Portugal.

“As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares”, recorda a DECO PROteste, salientando que fora dessas áreas e das zonas de segurança definidas nos planos de praia, os utilizadores podem permanecer livremente no areal.

Direitos dos utilizadores das praias

A DECO PROteste destaca que os banhistas têm o direito de instalar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas zonas não concessionadas, bem como permanecer em frente às concessões quando não exista sinalização que indique restrições de segurança.

Os acessos públicos às praias devem permanecer livres e a utilização de praias concessionadas não implica a obrigatoriedade de alugar espreguiçadeiras, toldos ou outros equipamentos disponibilizados pelos concessionários.

“Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio público marítimo não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é fundamental respeitar as regras de segurança e convivência que garantem que todos possam usufruir das praias em segurança”, refere a associação.

Coimas podem atingir os 4.000 euros

Além dos direitos, a DECO PROteste recorda que existem várias regras de utilização das praias cujo incumprimento pode resultar em sanções.

A utilização de colunas portáteis que perturbem outros utilizadores pode dar origem a coimas entre 200 e 4.000 euros. A prática de atividades desportivas, como futebol ou jogos de raquetes, fora das zonas autorizadas pode ser punida com coimas até 550 euros.

A presença de animais em praias onde não são permitidos, a permanência em zonas interditas ou a circulação de veículos motorizados em praias, dunas e arribas fora dos locais autorizados constituem igualmente infrações sujeitas a penalizações.

Acesso às praias não pode ser impedido

A organização alerta também para situações em que possam existir obstáculos ao acesso às praias, nomeadamente através da colocação de barreiras em caminhos públicos ou da limitação indevida de zonas de estacionamento por parte de empreendimentos turísticos.

“Em Portugal, as praias são públicas, pelo que o acesso não pode ser vedado em nenhuma circunstância. Se tentar aceder a uma praia e encontrar obstáculos, como o acesso condicionado à praia, a colocação de barreiras nos caminhos públicos ou a limitação de zonas de estacionamento públicas por parte de empreendimentos turísticos, pode denunciar às autoridades”, refere a DECO PROteste.

A associação lembra que a fiscalização das praias e do domínio público marítimo é da responsabilidade da Polícia Marítima, entidade a quem devem ser reportadas situações relacionadas com acessos, ocupação indevida do areal ou incumprimento das regras de segurança.