O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto aprovou um novo regulamento que atualiza as regras de proteção, apresentação e rotulagem dos vinhos da Região Demarcada do Douro, com impacto direto nas denominações de origem e indicações geográficas.
Publicado em Diário da República a 22 de abril, o Regulamento n.º 411/2026 aplica-se às DOP Porto e Douro, à IGP Duriense e à aguardente com IGP Douro, substituindo o anterior enquadramento legal em vigor desde 2022.
O diploma sistematiza as indicações obrigatórias nos rótulos — como denominação de origem, marca, engarrafador, origem, volume, teor alcoólico e número de lote — e reforça as exigências de apresentação, nomeadamente a visibilidade da denominação, que passa a ter de cumprir critérios mínimos de dimensão e destaque em garrafas acima de 50 cl.
Na área da embalagem, o regulamento passa a permitir a comercialização de vinho DOP Douro em formatos bag-in-box até cinco litros, mediante aprovação prévia e desde que não comprometa o prestígio da denominação. A medida não abrange todas as categorias com menções tradicionais.
Outra novidade é a introdução do conceito de “e-label”, que permite disponibilizar informação adicional ao consumidor através de soluções digitais acessíveis a partir do rótulo.
No caso do Vinho do Porto, o diploma torna obrigatória a inclusão de uma menção tradicional no rótulo — como Vintage, LBV, Colheita, Tawny ou Ruby — e clarifica as regras de utilização das diferentes categorias especiais, incluindo critérios de qualidade, estágio e rotulagem.
A aprovação prévia da rotulagem pelo IVDP mantém-se obrigatória, devendo ser feita por via eletrónica, e as embalagens destinadas ao consumidor final devem estar alinhadas com a informação constante no rótulo.
As rotulagens atualmente em uso que não cumpram o novo regulamento podem continuar a ser utilizadas por um período máximo de um ano, exceto nos casos de vinhos já engarrafados antes da entrada em vigor do diploma.