Os produtores-engarrafadores de Vinho do Porto podem comercializar e produzir vinagre a partir de Vinho do Porto certificado. A marca foi registada como coletiva pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP).
Todos os comerciantes e produtores engarrafadores de Vinho do Porto que pretendam comercializar “Vinagre de Vinho do Porto” podem candidatar-se a produzi-lo, devendo começar por estabelecer um protocolo com o IVDP.
"A experimentação já desenvolvida e a procura de novos produtos de elevada qualidade, que possam acrescentar valor ao setor vitivinícola, fazem parte do posicionamento do IVDP que salvaguarda sempre a imagem de prestígio internacional de que beneficia a Denominação de Origem Protegida Porto.” Manuel Cabral, Presidente do IVDP
O uso da marca está sujeito às regras constantes do regulamento exigido pelo Código da Propriedade Industrial cujo cumprimento integral é condição essencial para a produção e comercialização do “Vinagre de Vinho do Porto”.
A prévia certificação do Vinho do Porto, a análise quantitativa e qualitativa do vinagre produzido e a aprovação dos rótulos pelo IVDP, como organismo certificador, são exemplos das regras a seguir.
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. é um instituto público, integrado no Ministério da Agricultura que tem como missão certificar, controlar, proteger e promover as Denominações de Origem Porto e Douro e Indicação Geográfica Duriense em Portugal e no mundo.