A Região Demarcada do Douro vai alterar a modalidade de pagamento para uvas aptas à denominação de origem Douro e indicação geográfica Duriense, passando, agora, o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP) a ser intermediário dessa transação. 

A proposta, já aprovada em Conselho Interprofissional, visa evitar atrasos nos pagamentos aos viticultores, mas também evitar fixação do preço das uvas derivado desses atrasos.

“Os compradores de uvas efetuam o seu pagamento aos viticultores, através de transferência bancária para o IVDP, indicando as quantidades e os valores a pagar a cada um dos viticultores”, explica Gilberto Igrejas, presidente do IVDP.

O Instituto quer assim assegurar que o preço das uvas adquiridas na vindima seja integralmente pago pelos compradores até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à vindima.

“Vamos garantir que os viticultores recebem até 15 de janeiro o valor da venda de todas as uvas que produziram, as aptas a Porto, a Douro e a Duriense, uniformizando-se, assim, os procedimentos já adotados para as uvas aptas à Denominação de Origem Porto”, conclui o mesmo responsável.

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP) é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, cabendo-lhe a certificação das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense e, no decurso desta capacidade para a qual se encontra acreditado nacional e internacionalmente, o seu controlo, a sua proteção e defesa, assim como a promoção, no âmbito nacional e internacional.

O IVDP surgiu com a organização institucional adotada em 2003 em que a gestão das denominações de origem Porto e Douro e da indicação geográfica Duriense foi atribuída a único organismo de natureza pública, um instituto público de natureza interprofissional.